Responsabilidade Civil
Questões frequentes sobre o seguro de responsabilidade civil.

Para que serve um seguro de Responsabilidade Civil?
No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause. O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:

• Uma actividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
• Uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
• Situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.). Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos.

Quais são os seguros de responsabilidade civil obrigatórios?
Existem várias dezenas de seguros de responsabilidade civil obrigatórios, que estão listados no sítio do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), em www.isp.pt.

O que deve fazer o segurado em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:

• Comunicar o sucedido, por escrito, ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, na falta de prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro;
• Tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos.

O que está normalmente excluído de um seguro de responsabilidade civil?

O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:

• O pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
• Danos resultantes de actos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.);
• Danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.