Automóvel
Questões frequentes sobre o seguro automóvel.
Porquê fazer um seguro automóvel?
O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório e garante a responsabilidade do proprietário ou condutor do veículo, pela reparação dos danos que possam causar a terceiros. A inexistência de seguro automóvel, para além de punível por lei, pode determinar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de acidente, o proprietário ou o condutor podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.
Qual a documentação que me deve acompanhar sempre que conduzo?
Deve procurar trazer sempre consigo: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; Carta de Condução; Documento Único Automóvel ou, Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo; documento comprovativo da existência do seguro (carta verde, certificado provisório de seguro automóvel ou aviso/recibo com comprovativo do pagamento); Certificado de Inspecção Periódica Obrigatória; comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação; e exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para utilizar em caso de acidente.
Quem deve subscrever um seguro automóvel?
O Seguro Automóvel deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário, pelo adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.
A cobertura de Assistência em Viagem é válida no estrangeiro?
A maioria das garantias da assistência em viagem, são válidas na Europa e países da bacia do Mediterrâneo. No entanto, algumas garantias têm âmbitos de validade distintos, como por exemplo a de Assistência a Pessoas e suas Bagagens, válida em praticamente todo o mundo, ou a da Substituição da Roda em caso de Furo e a da Falta ou Troca de Combustível, válidas apenas em Portugal.
Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro?
Sim, desde que esteja legalmente habilitada para conduzir. Ocorrendo um sinistro em que tal não se verifique, a Seguradora indemnizará os lesados ao abrigo da cobertura obrigatória do seguro e fica com o direito de regresso contra o condutor, relativamente às indemnizações pagas.
O que devo fazer em caso de acidente automóvel?
Se apenas houver danos nos veículos, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). É um impresso em que se identificam os intervenientes, os Seguradores, eventuais testemunhas, e onde se descrevem as circunstâncias em que ocorreu o acidente. A DAAA deve ser assinada pelos condutores intervenientes no acidente e cada um deles entregará o seu exemplar ao respectivo Segurador. Havendo testemunhas, deve dar os respectivos contactos ao Segurador. O seu depoimento pode ser fundamental para a determinação das responsabilidades. A intervenção das autoridades (PSP/GNR) pode ser dispensada, mas será útil se os danos forem significativos ou as circunstâncias do acidente não forem claras. Se houver feridos, deve solicitar a intervenção da autoridade policial, que elaborará um auto de ocorrência.
O que é a convenção IDS?
A Convenção IDS é um acordo de Indemnização Directa ao Segurado, assinado pela quase totalidade das Seguradoras que exploram o ramo automóvel em Portugal, e que visa facilitar e simplificar a regularização da maioria dos acidentes de viação que ocorrem no nosso país. A convenção regulariza exclusivamente os danos materiais emergentes de reparações e/ou perdas totais, despesas de remoção e reboque, recolhas e paralisações que não constituem lucros cessantes. A grande vantagem desta Convenção é que lhe permite regularizar o seu acidente com a sua própria Seguradora, sem ter que se dirigir à Seguradora do outro interveniente, causador do mesmo. No entanto, nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo desta convenção. E, para que tal aconteça, é necessário estarem reunidas as seguintes condições: O acidente tenha ocorrido em Portugal Continental, nos Açores ou na Madeira; Os veículos se encontrem seguros em duas Seguradoras aderentes e a DAAA se encontre preenchida esteja assinada por ambos o Condutores; Não haja mais do que dois veículos envolvidos e desde que haja contacto directo entre ambos; Não existam danos corporais, mesmo que ligeiros; O valor da reparação do veículo lesado não ultrapasse os quinze mil euros.
O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?
Este Fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório.
Como é calculado o valor do meu veículo, se em caso de acidente a sua reparação não for viável?
Se a responsabilidade pelo acidente for do outro interveniente (Terceiro), o valor a pagar-lhe corresponderá ao valor comercial do Seu veículo à data do acidente e à indemnização a atribuir será deduzido o valor do salvado, caso este fique em Sua posse.